Cumprindo a rotina matinal de ler jornais da actualidade, vejo uma notícia no JN, no mínimo insólita.
Digo "insólita" para não insultar o estupor do "gerente"!!!
http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Braga&Concelho=Braga&Option=Interior&content_id=2956755
Um Senhor, a meio de um dia de trabalho dirigiu-se a uma entidade bancária para levantamento de um cheque.
De imediato, foi impedido de permanecer no interior da dita entidade bancária por não estar suficientemente limpo e arranjado.
WTF???
Por muito que uma pessoa fosse deplorável, nunca, mas nunca, um gerente devia impedir essa pessoa de ser atendida e muito menos, atende-lo na rua. Como se de um animal se tratasse.
E mais, ainda disse que o Senhor tinha aspecto de ser romeno.
Como se não bastasse, além da descriminação sofrida em virtude da roupa modesta, poderia sofrer discriminação racial.
A atitude além de quebrar todas as regras de ética roça a prática de um crime previsto na Constituição da República Portuguesa e no Código Penal.
"Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
(Princípio da igualdade)
| 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual." |
" Artigo 240.º
Discriminação racial, religiosa ou sexual
Discriminação racial, religiosa ou sexual
(...)
2 - Quem, (...) c) Ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual;
com a intenção de incitar à discriminação racial, religiosa ou sexual, ou de a encorajar, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos."
2 - Quem, (...) c) Ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual;
com a intenção de incitar à discriminação racial, religiosa ou sexual, ou de a encorajar, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos."
O Senhor, permaneceu calmo e decidiu, (muito bem) chamar a GNR para apresentar queixa contra este sujeito, que perante tal situação recusou-se a identificar-se.
Ora, pergunto-me, se estava lá um agente policial, a receber o depoimento de um civil, no mínimo, o GNR devia exigir que o gerente se identificasse. Porque?
No risco de incorrer no crime de desobediência, porque todos nós somos obrigados a identificarmo-nos.
Simples não?
Não, parece que não aconteceu nada a este sujeito.
Se virem o vídeo publicado no JN, o sujeito ainda se acha com muita razão, e mais, o Senhor em causa, aparenta ser um trabalhador ou rural ou da construção civil pela forma que se encontra vestido, mas, de forma nenhuma, me parece minimamente indecente para ser vedado de entrar num estabelecimento comercial.
Só gostava de saber quem foi o iluminado que decidiu por este asno como gerente.!!
E espero sinceramente que este sujeito seja despedido.!!!
Também fiquei parvo com a notícia.
ResponderEliminarhomem sem blogue
homemsemblogue.blogspot.pt